O CCB Brasil deve cumprir todas as principais regulações do Banco Central do Brasil, pertinentes ao setor bancário no que diz respeito à Sustentabilidade e ao Risco Socioambiental e Climático. São elas:
• Resolução CMN nº 4.943/2021 que “Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de risco, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações”.
• Resolução CMN nº 4.945/2021 que “Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade. ”
• Resolução BCB nº 139/2021 que “Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). ”
• Resolução BCB nº 140/2021 que “Dispõe sobre a criação da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) no Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). ”
• Resolução BCB Nº 151/2021 que “Dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021. ”Instrução Normativa BCB nº153/2021 que “Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) ”.
• Instrução Normativa BCB Nº 222/21 que “Estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas aos riscos social, ambiental e climático de exposições em operações de crédito e títulos e valores mobiliários de que trata a Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021.”
Ademais, para reforçar o seu compromisso com a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável, o CCB Brasil assumiu compromissos públicos junto à FEBRABAN, através do seu sistema de Autorregulação Bancária.
O Sistema de Autorregulação é regido através de seu Código de Conduta e Ética, e por orientações, resoluções e regras formais publicamente estabelecidas pelo Conselho da Febraban.
É importante salientar que as normas da Autorregulação não se sobrepõem a legislação vigente, mas sim, se harmonizam a elas, detalhando os procedimentos a serem adotados para que haja a conformidade total do cumprimento dos normativos estabelecidos.
A Autorregulação possui três eixos normativos, conforme abaixo, onde as Instituições Financeiras podem aderir voluntariamente à pelo menos um destes eixos.
• Relacionamento com o Consumidor: normativos que consolidam diretrizes e procedimentos para as boas práticas das instituições financeiras com seus consumidores;
• Prevenção a Ilícitos: atualmente relacionado aos Normativos SARB 011/2013 e 021/2019, esse eixo normativo consolida as melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à corrupção;
• Responsabilidade Socioambiental: normativos que consolidam diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais das Signatárias nos negócios e na relação com as partes interessadas.
Para saber mais, acesseautorregulacaobancaria.com.br.
Programa Brasileiro GHG Protocol
Reassumindo o compromisso do CCB Brasil em ser transparente, a Instituição se tornou membro do Programa Brasileiro GHG Protocol, coordenado pela FGVces. O Programa tem como objetivo de gerir as emissões do Conglomerado através de uma metodologia de reconhecimento internacional. As emissões são inventariadas anualmente e publicadas no Registro Público de Emissões.