O que é a Portabilidade de Crédito Consignado?
De acordo com a Resolução 5.057/2022 do Banco Central, é nosso dever garantir a Portabilidade de operações de crédito, quando solicitada formalmente pelo cliente.
Portabilidade de Crédito é o direito do cliente de transferir o seu contrato para outra Instituição Financeira, mediante juros mais atrativos. A Portabilidade só é permitida desde que o valor e o prazo proposto pela outra Instituição não sejam superiores, respectivamente, ao saldo devedor atual e ao prazo remanescente de seu contrato.
Lembrando que a solicitação da DDC (Documento Descritivo de Crédito) que auxiliará a sua nova Instituição, após solicitação será disponibilizado em até 1 dia útil.
Seu pedido de Portabilidade para outra Instituição deverá ser atendido dentro do prazo de legal de até 5 dias úteis após sua solicitação. Uma vez aprovado, sua Portabilidade de Crédito será realizada eletronicamente entre a BOC Financeira e sua nova Instituição.
Atenção!
Nos momentos de dificuldades, precisamos ser mais cuidadosos. Acesse o site https://www.temcaradegolpe.com.br/, e conheça os golpes mais populares e a regras básicas para escapar deles. A campanha Tem Cara de Golpe foi criada pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos), e nós da BOC Financeira apoiamos esta iniciativa de proteção aos clientes.