O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa nominativo ao cliente, emitido pelo Bank of China (Brasil) Banco Múltiplo S/A como depósito a prazo, com as condições de Prazo e Taxa estabelecidas no momento do fechamento da negociação da operação. A remuneração do CDB pode ser referenciada em taxas Pré-fixadas, Pós fixadas, atreladas à variação do CDI, Selic ou indexadas à índices de preços (IPCA ou IGP-M). Os investimentos em CDB auxiliam os investidores em suas estratégias de planejamento por propiciar aplicações no curto, médio e longo prazo.
O Investimento em CDB possui cobertura adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado.
Para informações adicionais sobre as condições de garantia do FGC, o link abaixo listado pode ser consultado: https://www.fgc.org.br/backend/upload/media/arquivos/Normas/regulamento.pdf
Emissor: Bank of China (Brasil) Banco Múltiplo S/A
Público Alvo: Pessoas Físicas ou Jurídicas
Prazo do Investimento e Liquidez: Os prazos e as condições de liquidez das emissões de CDB são estabelecidos no momento do fechamento das operações. As emissões podem ser caracterizadas como:
• Prazo Final: O resgate ocorre somente na data negociada entre o cliente e o Banco para o vencimento da operação. Nesta condição, não há carência ou liquidez antecipada para resgate.
• Escalonado: As emissões de CDB escalonado, oferece opções de resgates em datas pré-definidas entre a data de emissão e a data de vencimento final do CDB. A taxa de remuneração aumenta à medida que os recursos permanecem por mais tempo investidos no Banco. A taxa definida para a data do resgate do CDB é aplicada por todo o período desde o início da operação. É destinado aos investidores que possam vir a necessitar de disponibilidade de liquidez em intervalos regulares e assegura rentabilidade mais atrativa ao longo do tempo.
Tributação Aplicável:
IRPF (Imposto de Renda na Fonte): De acordo com o Art. 46 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.585/2015, o IRPF (Imposto de Renda na Fonte) é cobrado conforme tabela regressiva no momento do resgate ou vencimento do CDB e incide sobre a rentabilidade bruta da aplicação. Link para consulta à I.N Nº 1.585/2015:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6306.htm#anexo
Rendimentos | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 dias até 360 dias | 20,00% |
De 361 dias até 720 dias | 17,50% |
Acima 721 dias | 15,00% |
Há Incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em resgates realizados antes de 30 dias, conforme o Art. 32 do Decreto Nº. 6.306/2007, listado no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm
Os rendimentos creditados em conta já são líquidos de IOF e IR.
Classificação de Risco do Produto: O produto Certificado de Depósito Bancário (CDB), emitido pelo Bank of China (Brasil) Banco Múltiplo S/A está classificada como Conservador para o prazo de até 3 anos e Moderado para prazos acima de 3 anos, ou se indexados a índices de preços.
Principais Fatores de Risco:
• Risco de Liquidez: Passível ocorrência nas emissões de CDBs com rentabilidade a ser atribuída no vencimento do papel (CDBs Pós ou Pré-Fixados sem a condição de liquidez antecipada), ou nas emissões com janelas de resgates (CDB Escalonado), condições negociadas no momento do fechamento da operação. Caso o investidor necessite do valor aplicado antecipadamente, não poderá efetuar o resgate.
• Risco de Mercado: Risco associado a perdas que podem ocorrer devido à Variações nos índices de preços do mercado (Exemplo: Taxa de Juros, Índice de Preços, Taxa de Câmbio). As mudanças no cenário Macroeconômico possibilitam a ocorrência do risco de mercado em aplicações financeiras como: CDBs Pré-Fixados e CDBs atrelados à índices de Preços.
• Risco de Crédito: É definido como a possibilidade de ocorrer perdas associadas ao não cumprimento pelo emissor de suas obrigações financeiras conforme emissão/acordo entre as partes. O investidor deve avaliar a qualidade de risco apresentada pela instituição financeira antes de realizar seus investimentos. Ratifica-se a informação que as operações de CDBs, contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito.
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