Os Bancos estão proibidos de receber pagamento de boletos, de valor igual ou superior a R$10mil, com utilização de recursos em espécie.
A partir de 28/05/2018 é vedado aos bancos o recebimento de recursos em espécie para pagamento de boleto de valor igual ou superior a R$10 mil.
A Resolução nº 4.648/2018 do Banco Central do Brasil torna público que o Conselho Monetário Nacional resolveu:
- Proibir as Instituições Financeiras de receber boletos de pagamento, de valor igual ou superior a R$10 mil, com a utilização de recursos em espécie; e
- Quando houver indícios de tentativa de burla ao determinado nesta resolução, os bancos poderão recusar o recebimento de boletos de pagamento, de valor inferior a R$10 mil, com a utilização de recursos em espécie.
A nova regra visa melhorar os controles de prevenção à lavagem de dinheiro e estimular a eficiência do sistema financeiro.