Financiamento concedido ao importador brasileiro para a compra de mercadorias e serviços, com pagamento feito diretamente ao exportador no exterior e prazos flexíveis. Para operações superiores a 180 dias para valores iguais ou superiores a USD 500.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, é exigido a emissão do SCE-Crédito (Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito).
Modalidades:
FINIMP Direto
Concedido pelo CCB Cayman (credor externo) diretamente ao importador brasileiro.
- Juros e comissão remessíveis.
- IOF com alíquota zero por ser um financiamento externo direto.
- Alíquota de I.R. de 25% sobre os juros.
FINIMP Repasse
Concedido pelo CCB Brasil (repassador - credor interno) diretamente ao importador brasileiro.
- Juros remissíveis e comissão local.
- IOF sobre o principal de 0,38% mais 0,0041% a.d., limitado a 1,5%.
- I.R. de acordo com o domicílio do banco estrangeiro.
FINIMP – Export Credit Agency (ECA)
Linhas de Crédito de médio ou longo prazo para cobrir importação de bens de capital. Nestas operações, em virtude do montante e prazo envolvidos, é utilizado financiamento de Agências Governamentais de Fomento à Exportação dos países produtores do bem transacionado. As mais atuantes são o EXIMBANK (EUA), HERMES (Alemanha), COFACE (França), EDC (Canadá), dentre outros. São operações estruturadas que, em geral, financiam 85% do valor do bem.